Advogados Especialistas em Inventário Judicial e Extrajudicial
Perder um ente querido é sempre um momento delicado. Mas, além do luto, é preciso lidar com questões legais importantes — e uma das mais urgentes é o inventário. Seja judicial ou extrajudicial, o inventário é o procedimento legal necessário para formalizar a transferência de bens deixados por alguém que faleceu.
Vamos explicar de forma simples tudo o que você precisa saber para não ter dores de cabeça no futuro — e mostrar como o Leoncini e Trevisan Sociedade de Advogados pode ajudar sua família nesse momento com segurança e agilidade.
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📌 O que é inventário?
O inventário é o processo legal que identifica e transfere os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros legais. Ele pode ocorrer de duas formas:
🔹 Inventário Judicial
É feito através da Justiça, com acompanhamento de um advogado e homologação por um juiz. Obrigatório quando:
- Há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros;
- Há conflito entre os herdeiros;
- Não há consenso sobre a partilha.
🔹 Inventário Extrajudicial
É mais rápido e feito em cartório, com auxílio de um advogado. É permitido quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Existe acordo entre as partes;
- Há presença de advogado (um ou mais) acompanhando.
🕒 Qual o prazo para abrir inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. Após esse prazo, pode haver multa sobre o ITCMD (imposto sobre herança), o que aumenta consideravelmente os custos.
💰 Quanto custa fazer um inventário?
O custo de um inventário varia de acordo com:
- O valor do patrimônio;
- Os honorários do advogado;
- O tipo de inventário (judicial ou extrajudicial);
- O estado onde o processo ocorre, já que cada estado tem alíquotas diferentes de ITCMD.
No nosso escritório, é possível parcelar os honorários, o que torna o processo mais acessível para as famílias.
⚠️ O que acontece se não fizer o inventário?
Muitas pessoas não sabem, mas não realizar o inventário impede a venda ou uso dos bens herdados. Além disso:
- Os bens ficam em nome do falecido;
- Herdeiros podem perder direitos com o tempo;
- A regularização futura pode ser mais cara e burocrática.
Não deixe para depois: evite problemas patrimoniais e familiares.
❓ Perguntas frequentes (FAQ)
✅ É obrigatório contratar um advogado para fazer inventário?
Sim. Tanto no judicial quanto no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória por lei.
✅ Posso escolher entre judicial e extrajudicial?
Nem sempre. O extrajudicial só é possível se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo.
✅ Posso fazer inventário de imóveis financiados?
Sim, mesmo imóveis com financiamento podem ser inventariados, com avaliação do saldo e negociação junto ao banco.
✅ O inventário pode ser feito online?
Sim! Com a digitalização dos cartórios e tribunais, muito do processo pode ser feito remotamente, com apoio jurídico especializado.
👨⚖️ Por que escolher o Leoncini e Trevisan Sociedade de Advogado
Somos um escritório com atuação nacional e especializado em inventário judicial e extrajudicial. Entendemos que esse é um momento sensível e tratamos cada caso com empatia, agilidade e transparência.
Nossos diferenciais:
- Atendimento 100% online ou presencial, como preferir
- Parcelamento dos honorários
- Experiência em partilhas complexas
- Apoio jurídico completo do início ao fim
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Com o apoio de um advogado de inventário, você evita conflitos e protege o que é seu por direito.