Advogados Especialistas em Medicamento de Alto Custo

Advogados Especialistas em Medicamento de Alto Custo

Pacientes que dependem de medicamentos de alto custo, essenciais para tratar doenças graves como câncer, doenças imunológicas e outras patologias severas, enfrentam frequentemente obstáculos no acesso ao tratamento, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos planos de saúde. Contudo, a legislação brasileira garante esse direito, e é fundamental conhecer os passos necessários para garantir o fornecimento do medicamento, seja pela via pública ou privada.

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Plano de Saúde: Um Direito Garantido por Lei

Os planos de saúde são obrigados, por lei, a cobrir medicamentos de alto custo, desde que estejam registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e sejam prescritos por um médico. Essa obrigação se estende a medicamentos de uso domiciliar e aqueles que não constam no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, negativas de cobertura ainda são comuns, com justificativas como “não está no rol da ANS” ou “não é de uso hospitalar”.

Essas recusas são abusivas e ilegais, conforme reiterado por tribunais em todo o país. Em muitos casos, é possível reverter essa negativa judicialmente com pedidos de liminar, que garantem o fornecimento imediato do medicamento enquanto o processo está em andamento.

SUS: Um Recurso para Quem Não Possui Plano de Saúde

Pacientes que não possuem plano de saúde podem recorrer ao SUS para obter medicamentos de alto custo. O Sistema Único de Saúde dispõe de programas específicos para fornecer medicamentos essenciais, desde que estejam listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

Quando o medicamento necessário não está disponível no SUS, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir o fornecimento. A Justiça tem reconhecido a importância de garantir o direito à saúde, obrigando o SUS a disponibilizar medicamentos que atendam às necessidades do paciente, especialmente em casos de urgência.

Por que as Negativas Ocorrem?

Tanto o SUS quanto os planos de saúde enfrentam desafios financeiros e operacionais, o que leva a negativas no fornecimento de medicamentos de alto custo. No entanto, essas recusas não podem comprometer o direito do paciente à saúde, garantido pela Constituição.

O Que Fazer em Caso de Negativa?

Se o plano de saúde ou o SUS negar o fornecimento do medicamento, siga estes passos:

  1. Peça a negativa por escrito: Seja o plano de saúde ou o SUS, é essencial ter o documento que justifica a recusa.
  2. Elabore um relatório médico detalhado: O médico responsável deve justificar a necessidade do medicamento, detalhando a doença, o tratamento, os riscos e a urgência.
  3. Procure um advogado especializado: Um profissional qualificado pode ingressar com a ação judicial para garantir o acesso ao medicamento, seja contra o plano de saúde ou o SUS.
Como a Justiça Tem Agido?

Os tribunais brasileiros têm se mostrado sensíveis a esses casos. Liminares são frequentemente concedidas para garantir o fornecimento imediato do medicamento, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS. Decisões judiciais reconhecem que a saúde do paciente não pode esperar, e o direito ao tratamento deve prevalecer.

Plano de Saúde ou SUS: Qual Escolher?

Se você possui um plano de saúde, essa deve ser a primeira opção para garantir o medicamento, pois os processos contra operadoras costumam ser mais rápidos. Caso não tenha plano de saúde, o SUS é uma alternativa viável, embora o tempo para cumprimento de ordens judiciais possa ser maior.

Conclusão: Conheça Seus Direitos

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo, e a Justiça está ao lado do paciente que busca garantir seu tratamento.

Se você enfrenta dificuldades para obter o medicamento necessário, entre em contato agora mesmo. Nossa equipe especializada em Direito à Saúde está pronta para ajudar você a garantir o tratamento que precisa, com agilidade e eficiência.

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